O Ministério das Comunicações divulgou em seu portal que as rádios
comunitárias com outorgas vencidas têm até o dia 30 de novembro de 2013
para regularizar sua situação. A autorização para executar o serviço de
radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovada
por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são as que
receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. De acordo com o
comunicado, essas autorizações venceram dez anos depois, quando ainda
não havia uma norma regulamentando o processo de renovação. Assim, essas
emissoras – cerca de 600, de acordo com estimativa do Ministério das
Comunicações – puderam continuar funcionando de forma provisória.
A data-limite para pedir a renovação das outorgas foi definida pela portaria nº 197, de 1º de julho de 2013. A portaria também traz alterações na Norma n° 01/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária.
Segundo o coordenador-geral de radiodifusão comunitária do MiniCom,
Samir Nobre, uma das mudanças dessa Norma simplifica o processo de
renovação das outorgas de emissoras comunitárias, que fica compatível
com o das emissoras comerciais. “O Ministério das Comunicações vai
dispensar a apresentação do projeto técnico e exigir das rádios
comunitárias apenas a análise documental”, explica.
O diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação
Eletrônica do MiniCom, Octavio Pieranti, chamou a atenção para os
radiodifusores ficarem atentos ao prazo. “A emissora que estiver com a
outorga vencida e deixar de pedir a renovação dentro da data-limite terá
a autorização extinta”, adverte.
Os pedidos de renovação de outorga de serviços de radcom podem ser
apresentados por protocolo ou postados pelos Correios, para o endereço
da Coordenação de Radiodifusão Comunitária ou do Departamento de
Outorgas (Bloco R, Anexo B, Via N2 – Esplanada dos Ministérios,
Brasília, DF. CEP: 70044-900).
Informações: Ministério das Comunicações