CONVOCATÓRIA E NORMAS DA XVIII PLENÁRIA DO FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICACÃO
O Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação, por meio de seu Conselho Deliberativo, convoca suas entidades e comitês para a XVIII Plenária Nacional da entidade, a ser realizada entre os dias 25 e 27 de abril de 2014, em local a definir.
Os temas da XVIII Plenária são:
1. Conjuntura
2. Balanço
3. Plano de Ação
4. Prestação de contas
5. Eleição da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo
A) PARTICIPANTES DA XVIII PLENÁRIA
1) Delegados
a) Delegados são os representantes das entidades nacionais e comitês filiados com direito a voz e voto.
b) Observadores são os representantes das entidades nacionais e comitês filiados, representantes de entidades não filiadas e pessoas individuais que participam com direito a voz.
c) Os delegados da XVIIII Plenária do FNDC serão eleitos obedecendo os seguintes critérios:
d) Cada entidade nacional filiada ao FNDC terá direito a enviar 1 (um) delegado para representa?-la.
e) Cada Comitê Regional terá direito a 1 (um) delegado para cada 5 (cinco) representantes de Entidades Regionais associadas. Será garantida a eleição de um delegado sempre que o número das entidades efetivamente presentes à Plenária Regional atingir uma fração igual ou superior a 2/3 das entidades necessárias para eleger um representante, conforme exemplificado na tabela abaixo:
Número de entidades para eleger um delegado Número de entidades presentes na reunião Número de delegados eleitos
5 entidades 3 entidades 1 delegado
10 entidades 8 entidades 2 delegados
15 entidades 13 entidades 3 delegados
Ou seja, se houver duas entidades presentes na reunião do Comitê, este não terá direito a delegado. Se houver 4,5, 6 ou 7 entidades, terá direito a um delegado. Se houver 8, 9, 10, 11 ou 12, são dois delegados, e se houver 13, 14, 15, 16, 17, terá direito a três delegados.
2) Observadores
Os observadores são indicados para participar da plenária a partir dos seguintes critérios:
a) os indicados pelas entidades nacionais associadas: as entidades nacionais associadas têm o direito de indicar até 04 (quatro) observadores.
b) os indicados pelas plenárias dos comitês regionais: os comite?s regionais associados têm o direito de indicar até 02 (dois) observadores eleitos em plenária.
d) os indicados por entidades nacionais não filiadas: entidades não filiadas têm o direito de indicar 01 observador.
e) observadores individuais, pessoas sem vínculo com qualquer entidade e que manifestarem interesse em participar devem solicitar credenciamento até 02/04/2014.
O credenciamento dos observadores será confirmado de acordo com a infraestrutura disponível para a plenária.
3) Para os efeitos de organização da XVIIII Plenária, consideram-se Entidades Nacionais e Regionais as definidas no Estatuto Social do Fórum, registrado sob o número 19.528 no Cartório Marcelo Ribas, 1o Ofiício Registro Civil, Titulos e Documento e Pessoas Juridicas de Brasilia/DF, em 17/01/1996. O mesmo critério vale para os Comiteês Regionais:
a) Entidade Nacional – É a pessoa jurÍdica, de jurisdição ou atuação nacional.
b) Entidade Regional – É a instituição da sociedade civil, constituída como pessoa jurídica ou não, de jurisdição ou atuação estadual ou local.
c) Comitê Regional – É a instância que congrega as Entidades Regionais associadas ao Fórum, sendo composto por, no mínimo, 05 (cinco) instituições da sociedade civil, tendo como abrangência máxima uma unidade da Federação, e, como abrangência mínima, um município.
d) Para efeito de participação na XVIII Plenária, com direito de voz e voto, de acordo com o disposto no Estatuto Social do FNDC, consideram-se como associadas ao FNDC as Entidades Nacionais, Entidades Regionais e Comitês Regionais que se filiarem até 60 dias antes da data de realização da Plenária, conforme estatuto.
Atenção! Para se filiar ao FNDC, as entidades regionais precisam preencher os formulários de filiação de entidade regional disponíveis em http://www.fndc.org.br/ . Posteriormente, devem integrar o Comitê Regional de seu estado (confira a lista de comitês regionais em http://www.fndc.org.br/ ).
As entidades nacionais se filiam a partir do preenchimento dos documentos de filiação de entidade nacional disponíveis em http://www.fndc.org.br/
B) DOCUMENTOS NECESSAÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
A Coordenação Executiva aceitará inscrições sob os seguintes critérios:
1) Delegados e observadores de Entidades Nacionais associadas
Para participar com direito a voz e voto (delegados) e direito a voz (observadores) na XVIII Plenária, as Entidades Nacionais associadas ao Fórum deverão preencher no site do FNDC (www.fndc.org.br), até às 18h do dia 14/4/2014, os seguintes formulários:
a) Requerimento de Inscrição de Delegado ou Observador da XVIII Plenaária (a ser preenchido e encaminhado por e-mail);
b) Comprovante de depósito do valor correspondente à inscrição, a ser encaminhado para o e-mail secretaria@fndc.org.br
2) Delegados e observadores de Comiteês Regionais
Para participar com direito a voz e voto (delegados) e direito a voz (observadores) da XVIII Plenária do FNDC, os Comitês Regionais, com suas respectivas Entidades Regionais associadas, deverão enviar até às 18h do dia 14/4/2014 os seguintes requisitos:
a) Lista de presença da Plenária do Comitê Regional – enviar escaneada para o e-mail secretaria@fndc.org.br -, registrando o total de entidades presentes, com a assinatura de seus respectivos representantes. As listas originais deverão ser entregues no ato do credenciamento da Plenária. As plenárias deverão ser realizadas até 13/4/2014.
b) Requerimento de Inscrição de Delegado ou Observador à XVIII Plenária (encaminhar para o e-mail secretaria@fndc.org.br).
c) Comprovante de depósito do valor correspondente à inscrição (encaminhar para o e-mail secretaria@fndc.org.br). Estarão habilitados a participar da XVIII Plenária os delegados e observadores que apresentarem estes documentos até às 18h do dia 14/4/2014 e pagarem a inscrição por meio da rede bancária (Banco do Brasil, Age?ncia 3476-2, Conta corrente no 221.357-5, CNPJ 01.132.437/0001-41).
3) Observadores individuais
a) Antecipadamente ou no local, solicitada pelo e-mail secretaria@fndc.org.br mediante comprovante de pagamento da taxa estipulada para esta categoria, de acordo com a capacidade de infraestrutura.
Estarão habilitados a participar da XVIIII Plenária os observadores individuais que apresentarem estes documentos até às 18h do dia 14/4/2014e pagarem a inscrição por meio da rede bancária (Banco do Brasil, Agência 3476-2, Conta corrente no 221.357-5, CNPJ 01.132.437/0001-41).
Todos os formulários citados estão disponíveis para preenchimento on-line no site do FNDC (www.fndc.org.br).
4) Credenciamento
O credenciamento de delegados e observadores inscritos conforme as Normas da XVIII Plenária será de responsabilidade da Secretaria instalada junto ao local do evento.
Todos os formulários citados estão disponíveis para preenchimento no site do FNDC (www.fndc.org.br).
5) Valores das inscrições
OBS: Está sendo feito o levantamento de preços, orçamento, estrutura e organização, e será encaminhado em futura convocatória.
D) DAS CONTRIBUIÇÕES E METODOLOGIA DA XVIII PLENÁRIA
Serão aceitas propostas de contribuições dos seguintes temas, entregues até às 18h do dia 14/4/2014, na Secretaria do FNDC:
- Balanço,
- Conjuntura,
- Estratégia e plano de Ação.
OBS: As resoluções de Conjuntura, Balanço, Estratégia e Plano de Ação serão compiladas em um texto base proposto pela Coordenação Executiva do FNDC e estarão disponíveis no site da entidade na primeira semana de março de 2014. Serão aceitas propostas de emendas aditivas, supressivas e substitutivas ao texto base, que deverá ser previamente debatido nos comitês regionais dentro do prazo previsto. Poderão ainda ser apresentadas teses específicas relativas às resoluções de Estratégia e Plano de Ação.
E) LISTA OFICIAL DOS PARTICIPANTES, PUBLICAÇÃO DA LISTA OFICIAL DOS PARTICIPANTES E DAS PROPOSTAS
No dia 21/4/2014 será publicada no site do FNDC (www.fndc.org.br) a lista oficial dos participantes da XVIII Plenária, bem como as contribuições à proposta de novo estatuto do FNDC, do plano de ação e análise conjuntural.
F) CASOS OMISSOS
Os encaminhamentos para a realização da XVIIII Plenária não previstos nestas normas, assim como outros casos omissos, serão resolvidos pela Coordenação Executiva.