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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DJ

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou no dia 07 de dezembro de 2011, em decisão terminativa, o projeto de lei (PLS 322/10) do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que regulamenta a profissão dos DJs e dos "disc-jockeys". Chamados no texto, respectivamente, de "profissional de cabine" e de "produtor DJ", as atividades passarão a constar da lei nº 6.533/78, que trata da regulamentação das profissões de artistas e de técnicos em espetáculos e diversões.

A proposta resgata projeto do falecido senador Romeu Tuma (PLS 740/07). O ex-senador Sérgio Zambiasi concordava com Tuma quanto à necessidade de garantir amparo legal ao trabalho dos DJs. Ainda segundo Zambiasi, esse projeto chegou a ter substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), confirmado depois pela Câmara dos Deputados, mas foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao justificar a apresentação da proposta, Zambiasi ressaltou: "estima-se hoje o universo de mais de um milhão de disc-jockeys que vêm atuando autonomamente, à margem da legislação, nos diversos meios de espetáculos de diversões ao público".

O texto cria uma reserva de mercado, ao tornar obrigatória a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros nos eventos promovidos no País com atrações estrangeiras.
Uma emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), exige os que quiserem exercer a atividade a ter diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º grau de ator, contrarregra, cenotécnico, sonoplasta, disc-jockey ou outros semelhantes, reconhecidos em lei. Como a aprovação foi terminativa, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ser votado no plenário do Senado.

Para exercer as atividades, será necessário obter o registro na superintendência regional do Trabalho e Emprego, que terá validade em todo o País. Os profissionais exercerão jornada de trabalho de seis horas diárias ou 30 semanais. A proposta determina, ainda, que a cláusula de exclusividade não impedirá o artista, o técnico em espetáculos de diversões, o DJ e o disc-jockey de prestar serviço em atividade diversa ajustada no contrato de trabalho. "Desde que em outro lugar e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade", especifica ainda o projeto.


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