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quarta-feira, 28 de maio de 2014

PL propõe desconcentração de verbas publicitárias públicas

A desconcentração beneficia agências de publicidade regionais e de pequeno porte, rádios comunitárias, rádios e TVs educativas e mídia independente.

Apresentado pelos deputados Jorge Bittar (PT/DF) e Luciana Santos (PT/PE), que integram a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 7460/2014 que trata da desconcentração da publicidade pública tem duas vertentes. Fortalecer a mídia das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e fortalecer (obrigando à contratação de agências de publicidade destas regiões para a veiculação de anúncios oficiais) e desconcentrar a distribuição das verbas publicitárias, beneficiando rádios comunitárias, rádios e TVs educativas, emissoras privadas e sítios e provedores de conteúdo para a internet enquadrados como micro ou pequenas empresas.

O PL das verbas publicitárias públicas trabalha com o mesmo conceito de cotas que foi adotado na Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que teve como primeiro relator justamente o deputado Jorge Bittar. O PL propõe dois tipos de cotas, que se cruzam. Os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário federais, assim como autarquias e empresas públicas, terão que destinar pelo menos 30% dos recursos alocados para publicidade para a contratação de agências de propaganda sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Estas agências deverão produzir peças e projetos, promover as ações e veicular as campanhas publicitárias nas regiões onde tiverem sede.

Também Estados e municípios terão que aplicar 30% das verbas só que na contratação de agências de publicidade enquadradas como micro ou pequenas empresas.

Tanto os órgãos e empresas federais assim como os de estados e municípios estarão submetidos a uma segunda cota, também de 30%, destinada a estimular o que o PL chama de mídia alternativa. Aí estão enquadradas as rádios comunitárias, rádios e TVs educativas, rádios privadas de pequeno porte (micro e pequenas empresas), sites e provedores de conteúdo para internet também de pequeno porte e os canais comunitários do SeAC.

Com o PL, os autores do projeto de lei querem alterar o cenário de concentração das verbas publicitárias públicas. De acordo com dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República relativos a 2012, as emissoras de TV receberam 62,63% dos recursos publicitários do governo federal, enquanto os veículos de internet ficaram com 5,32% dessa verba. O cenário em relação aos estados e mesmo municípios, onde têm mais peso os jornais regionais, não é muito diferente em termos de concentração.

De acordo com o deputado Jorge Bittar, o embate durante a tramitação do PL será duro, já que a mídia tradicional, que monopoliza as verbas publicitárias, vai se colocar contra a desconcentração. “Mas o exemplo da Lei do SeAC, que criou cotas para o conteúdo nacional e regional, é um exemplo de que é possível construir um marco regulatório mais  justo e menos concentrador para as verbas publicitárias. Isso vai fortalecer as chamadas mídias alternativas e permitir o surgimento de novos canais de expressão”, aposta ele.

A iniciativa dos autores do PL é corajosa, pois vão ter que enfrentar a ira dos principais veículos de comunicação do país. Mais que corajosa, é fundamental para a democratização dos meios de comunicação, para o fortalecimento da liberdade de expressão e para a consolidação da democracia. Que venha o debate.

Escrito por: LIA RIBEIRO DIAS
Fonte: Telesíntese

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