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sábado, 1 de dezembro de 2012

Aprovada emenda de Assis Carvalho que descriminaliza rádios

A Câmara aprovou nesta terça-feira (20) a emenda do deputado federal Assis Carvalho (PT/PI) que põe fim à criminalização de comunicadores populares por causa do funcionamento de rádios comunitárias de baixa potência sem outorga do Ministério das Comunicações. Com isso, foi revogado um artigo da lei 4117/62 que criminalizava os comunicadores nos casos que se referem às emissoras em potência até 100 Watts ERP.

“Essa é uma vitória das comunidades à livre expressão”, comemorou o deputado. Agora, a emenda segue para o Senado, onde as rádios já contam com o apoio do senador Wellington Dias. Se aprovada, irá pra sanção da presidenta Dilma.

A lei beneficia representantes legais de fundações e associações sem fins lucrativos, que operam serviços de radiodifusão em baixa potência (abaixo de 100 Watts ERP – sigla para Potencia efetivamente irradiada) e que estão sendo processados judicialmente ou indiciados em inquéritos policiais por causa do funcionamento de emissoras sem outorga do Ministério das Comunicações.

“É inadmissível que trabalhadores sejam tratados como bandidos, cercados em pequenas emissoras, construídas a custo de muito suor pelas organizações comunitárias, processados, humilhados, acuados, amedrontados”, defendeu o deputado Assis Carvalho na tribuna da Câmara.

Durante a discussão da emenda, travou-se uma batalha entre deputados defensores da comunicação comunitária e parlamentares que consideram que a atividade é pirata. “Deve-se esclarecer que uma transmissão de telecomunicações com potência de até 100 Watts ERP não causa em sua ação qualquer interferência sonora, tampouco põe em risco a segurança de qualquer individuo e/ou equipamentos e instalações”, assegurou o deputado Assis Carvalho, que foi um dos líderes do movimento pela democratização da comunicação, que implantou milhares de rádios comunitárias de baixa potência, nos anos 90, no Brasil.

“Além do mais, a lei não abrange, de forma indiscriminada, a todas as modalidades de rádio. O artigo possui em sua redação limitação clara quanto à potência e/ou frequência das ondas de rádio: 100 Watts ERP”, completou.


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