O Senado aprovou nesta terça-feira (7) medida provisória que estabelece prazos e procedimentos para a renovação de concessões de rádio e televisão. O texto já havia passado pela Câmara e agora vai à sanção presidencial. Mas esta foi uma vitória a parte do movimento de Rádios Comunitárias, que desde o final de 2016 vem se mobilizando para que a MP 747 não beneficiasse apenas emissoras comerciais, em relação a anistia para quem perdeu os prazos de outorgas. A Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) liderou uma eficaz campanha, trazendo para Brasília, lideranças da radiodifusão comunitária de todo país para pressionar os parlamentares. Mas os comunicadores que não puderam comparecer na capital, não ficaram de fora, pois eles foram instruídos a encaminhar mensagens para que seus respectivos representantes no parlamento votassem a favor da medida que contempla também as comunitárias.
O coordenador executivo da Abraço Nacional, Geremias dos Santos considerou uma vitória histórica no movimento de radiodifusão comunitária no Brasil. De acordo com ele, este foi um grande triunfo popular, pois a medida que antes contemplava apenas os poderosos, agora foi estendida também para as emissoras que atuam lado a lado e dia a dia com as milhares de comunidades mais humildes que existem por todo o Brasil; prestando serviços de utilidade pública tendo compromisso social e cultural.
Por se tratar de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da publicação pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a validade, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.O texto determina que as entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Atualmente, esse prazo é entre os seis meses e três meses antes do fim do prazo da outorga.
Caso a outorga expire sem que tenha havido ainda uma decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário, mas com as condições de funcionamento preservadas.As entidades que não tiverem apresentado pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas pelo governo para que se manifestem em até 90 dias.
Se as exigências legais para a renovação não forem atendidas, o Poder Executivo irá se manifestar pela perempção (extinção) da concessão, que será submetida ao Congresso Nacional.Segundo o governo, o objetivo principal da MP é evitar a descontinuidade ou interrupção do serviço público de radiodifusão.A proposta também simplifica a análise das alterações contratuais ou estatutárias que impliquem alteração dos objetivos sociais ou mudança do controle societário.
Atualmente, é exigida pela lei a necessidade de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo para a realização da operação. A proposta determina que as alterações tenham apenas que ser comunicadas ao órgão competente do Poder Executivo, prescindindo, assim, dessa prévia anuência.A medida provisória inclui ainda a regularização das concessões vencidas. A partir da publicação da medida, as entidades tiveram até 90 dias para fazer o pedido.
Quando passou na Câmara, foi incluído um trecho aplicando essas regras às rádios comunitárias. O receio de partidos de oposição era que a menção a essas rádios constava de um trecho separado da parte principal da MP, o que facilitaria eventual veto parcial do governo.“Esperamos o mesmo tratamento com as rádios comunitárias, que desempenham um serviço social muito importante. Mais de mil cidades têm na rádio comunitária apenas o seu único meio de comunicação”, afirmou a senadora Fátima Bezerra (PR-RN) no plenário.No entanto, houve um compromisso do governo federal de não vetar essa parte da medida provisória. “Não haverá veto em relação a rádios comunitárias”, disse o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
O texto mantém ainda o prazo de dez anos para a concessão e autorização de rádios e de 15 para televisão, que podem ser renovados por períodos sucessivos e iguais.O projeto aprovado retira da lei a exigência de que a renovação só acontecerá se o concessionário tiver “cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.
Transferência
A MP 747 possibilita ainda que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no Ministério das Comunicações — antes, portanto, da decisão do Congresso.
O texto modifica ainda a legislação para atualizá-la quanto a restrições vinculadas a questões de segurança nacional. Também tira do código a necessidade de cumprimento de condições contratuais como prova de idoneidade moral, demonstração dos recursos técnicos e financeiros e indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade.
Saem da lei, as restrições ao emprego de técnicos estrangeiros e a e necessidade de registrar em junta comercial a composição do capital social. O texto que veio da Câmara incluiu, porém, a obrigação de as empresas pleiteantes de concessão ou permissão de radiodifusão apresentarem declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios é condenado em decisão transitada em julgado por crimes que impliquem enquadramento na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).
Ainda de acordo com a MP, as alterações contratuais ou estatutárias poderão ser encaminhadas ao Executivo dentro de 60 dias, com toda a documentação que comprovar o atendimento à legislação em vigor, isentando-as de sanções previstas no Código. Na profissão de radialista, a medida prevê que a descrição das funções nas quais ele pode atuar deve considerar as ocupações relacionadas à digitalização das emissoras, a novas tecnologias, aos equipamentos e aos meios de informação e comunicação.
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