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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Ministério das Comunicações publica nova Portaria sobre o serviço de radiodifusão comunitária

O processo de outorga de novas rádios comunitárias tende a ser menos burocrático coma redução significativa de documentos que são exigidos pelas entidades durante a seleção. 
 
A novidade foi publicada nesta segunda (21) no portal do Ministério das Comunicações por meio da Portaria nº 4334/2015. Pelas novas regras, para concorrer a uma autorização de rádio comunitária cada interessado vai ter de apresentar apenas 7 documentos - antes, eram 33. Agora não será mais exigida a apresentação de projeto técnico da emissora, o que deve dar celeridade à apresentação de documentos pelas entidades.

Na nova norma, o ministério também regulamenta as situações que configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos dirigentes das entidades interessadas. Se comprovado o vínculo, o ministério pode indeferir o processo da entidade concorrente a uma outorga de rádio comunitária.

A portaria também permite ao Ministério das Comunicações abrir editais de seleção de rádios comunitárias a qualquer tempo, além dos já previstos no Plano Nacional de Outorgas (PNO). Esses editais para abertura de novas emissoras, no entanto, devem contemplar exclusivamente comunidades tradicionais, como assentamentos rurais, áreas quilombolas e indígenas.

"Essa nova norma vai facilitar para o entendimento dos documentos necessários em um processo de outorga de rádio comunitária. Isso vai resultar em mais rapidez na tramitação dos processos", aponta o coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária, Samir Nobre.

Entidades e radiodifusores executantes do serviço de radiodifusão comunitária poderão esclarecer dúvidas sobre as mudanças nos processos de outorga e pós-outorga pelo email duvidasradcom@comunicacoes.org.br. O ministério também disponibilizará uma cartilha explicativa sobre as mudanças trazidas pela nova portaria e a simplificação dos procedimentos.

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