Brasília, 13/02/2014 – O Ministério das Comunicações publicou hoje, no Diário Oficial, a Portaria 790,
alterando as Portarias 4124 e 89, ambas de 2014, que estabelecem os
procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema
Eletrônico de Informações (SEI).
O prazo para recebimento de procurações em meio físico foi adiado
para o dia 30 de junho. Assim, a partir de 1º de julho de 2015, o
MiniCom só admitirá novas procurações concedidas por meio do SEI.
Também foi alterado o prazo para recebimento em meio físico de
documentos referentes à radiodifusão e ao Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Comunicações (Funttel), passando de 13 de fevereiro para
30 de junho de 2015.
Outra modificação é a que, a partir de agora, diante da
impossibilidade de envio de arquivo por peticionamento eletrônico, em
razão de ultrapassar a capacidade máxima de carregamento indicada no
sistema, o usuário poderá efetuar a entrega em CD, DVD, ou dispositivos
como o pen-drive, no Protocolo Geral. Para isso, no entanto, é
necessário autorização prévia da área responsável do MiniCom, por meio
de comunicação oficial.
A Portaria inclui ainda dois itens na lista situações em que se pode
apresentar documentos em meio físico: os referentes as comunicações de
beneficiários de programas de inclusão digital e o registro de denúncias
anônimas junto à ouvidoria do ministério.
Fonte: Minicom
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