Brasília - Objetivo é formalizar as regras do cadastro implementado em 2011 para a veiculação das ações governamentais
As emissoras de rádio e TV que tenham interesse em veicular as ações de
divulgação e publicidade do governo federal deverão observar as regras
da Portaria 142/14 para o Cadastro de Veículos de Divulgação (Midiacad)
da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República. De
acordo com a Secom, o objetivo é formalizar as regras do cadastro
implementado em 2011 para a veiculação das ações governamentais.
A norma busca tornar mais eficientes o planejamento e o faturamento dos
planos de mídia do governo, sem a função de aferir audiência ou
circulação de veículos. Os dados são confidenciais ao público externo e
serão compartilhados somente entre as áreas de mídia dos órgãos
integrantes do Sistema Integrado de Comunicação do Governo Federal
(Sicom).
Para realizar o cadastro, o responsável pelo veículo de comunicação
deve encaminhar e-mail para contato@nmsecom.com.br com informações e
documentos, conforme critérios da Secom. Após a análise das informações,
o Núcleo de Mídia da Secom efetuará o cadastro do veículo junto ao
sistema. Em seguida, o responsável pela emissora deverá acessá-lo e
anexar a documentação exigida (clique aqui para ver a relação). Cabe
aos veículos manter atualizados os próprios dados cadastrais, comerciais
e negociais no sistema.
Por fim, o Núcleo de Mídia verificará se a emissora está apta a ser
incluída nas ações de comunicação de órgãos e entidades do Governo
Federal, com base nos critérios de cadastramento e negociação.
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