Florianópolis – Ação foi movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert)
Anúncios de bens e serviços, com telefone e endereço para contato, são
característicos de patrocínio cultural e não podem ser veiculados por
rádios comunitárias. Esse foi o entendimento unânime da 6ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na decisão, a
relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, manteve liminar
impedindo uma rádio em Penha (SC) de veicular mensagens publicitárias de
cunho comercial.
A rádio alegava que não fazia propaganda, mas recebia patrocínio sob a
forma de apoio cultural, permitido pelo Decreto 2.615/98. Sob a Norma
1/2011 do Ministério das Comunicações, o apoio cultural “é a forma de
patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para
pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um
programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos,
preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por
si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora”.
Segundo a desembargadora Denise Volpato, ficou claro que os anúncios
veiculados pela emissora, com a oferta de produtos, telefones e endereço
para contato, caracterizam-se como patrocínio cultural, jamais como
apoio cultural. A decisão determina que a rádio pare de veicular as
propagandas, limite seu raio de transmissão em um quilômetro e cesse a
captação de apoio de empresas sediadas fora do limite de alcance da
transmissão.
O acórdão ainda prevê uma multa de R$ 300 por dia para cada uma das
determinações caso sejam descumpridas. A ação judicial contra a emissora
foi proposta pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e
Televisão (Acaert), que move ações desta natureza contra outras
emissoras comunitárias em cidades como Corupá, Videira e Jaraguá do
Sul.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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