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sábado, 15 de novembro de 2014

Radiodifusores devem preencher o cadastro no SEI até 31 de dezembro

Brasília – A partir de 1º de janeiro, todos os processos tramitarão apenas pelo sistema.

As emissoras de rádio e televisão têm até o dia 31 de dezembro para preencher o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), uma plataforma online disponibilizada pelo Ministério das Comunicações para gerenciar os documentos que tramitam no órgão. A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os processos regulatórios de radiodifusão tramitarão apenas pelo serviço eletrônico.
 
A ferramenta permite que a emissora faça registro, altere e consulte processos sem a necessidade de se deslocar até Brasília ou usar o serviço postal para apresentação e entrega de documentos. Preencher o cadastro antecipadamente poderá evitar uma possível lentidão do sistema caso ocorra um “congestionamento” nos últimos dias do prazo, já que a partir de 1º de janeiro de 2015, todos os processos regulatórios de radiodifusão tramitarão apenas pelo serviço eletrônico.
 
De acordo com a portaria 126 do Ministério das Comunicações, o não preenchimento do CADSEI poderá acarretar no arquivamento de todos os processos que estejam em andamento no MiniCom. Desde o lançamento do sistema no mês de abril, a Abert tem orientado seus associados sobre o uso da nova ferramenta. A entidade lançou uma cartilha com o passo a passo sobre o uso do SEI. 
 
Além disso, a Abert realizou, no mês de setembro, um seminário que orientou e informou os radiodifusores sobre o uso desta nova ferramenta. As emissoras de radiodifusão que ainda não preencheram o cadastro do SEI, chamado CADSEI, podem preenchê-lo aqui.

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